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![[Post New]](/jc/templates/javac/images/icon_minipost_new.gif) 31/07/2017 16:58:27
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robertop
JavaC Membro
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Boa tarde!
Conforme texto publicado no site da NF-e, reproduzido abaixo, haverá uma nova validação para confirmar se o GTIN é valido.
O entendimento que tive é que esta validação somente será realizada para uma empresa que tenha registro no Cadastro Centralizado de GTIN, ou entendi errado?
Ex: Se a empresa X emitir uma nota eles irão no Cadastro Centralizado de GTIN verificar se esta empresa possui cadastro, se sim, então irão verificar se o GTIN esta correto. Será que é isto?
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![[Post New]](/jc/templates/javac/images/icon_minipost_new.gif) 16/08/2017 09:14:34
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GGarcia
JavaC Membro
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Também não entendi isso. Como sempre as informações são vagas e de última hora.
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If you're here, who's running hell? |
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![[Post New]](/jc/templates/javac/images/icon_minipost_new.gif) 16/08/2017 11:06:28
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GGarcia
JavaC Membro
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Pesquisei um pouco a respeito e a coisa é bem séria mesmo.
Inicialmente, a obrigatoriedade de emitir as notas com o EAN e os respectivos campos dessa atualização do Sinef recai sobre o setor produtivo, ou seja, indústrias.
A partir do ano que vem, até agosto, todos os CNAEs serão obrigados a emitir nota com o EAN. O objetivo do governo é minerar dados dos produtos em circulação para fechar de vez o círculo fornecedor <-> loja <-> cliente.
Se o seu software for destinado ao comércio., sugiro implantar uma forma simples e prática de importação de XML de NFe de compra, leitura e gravação do EAN de cada produto/tamanho de grade que receber a partir de agora. Se o seu sistema já possui isso, reforce com seus clientes a necessidade urgente de ir cadastrando o EAN de tudo que for possível.
Se a partir da data que o CNAE do seu cliente passar a validar esses dados e algum produto não tiver EAN, a nota será rejeitada.
Isso é o que consegui entender das informações que consegui juntar.
Entrei em contato com uma assessoria contábil e fiscal e nenhum deles soube me informar nada ainda e o prazo acaba em 15 dias para início das operações.
Caso alguém consiga informação definitiva ou atualizada sobre o assunto, por favor, compartilhe.
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robertop
JavaC Membro
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Bom dia, GGarcia!
O problema é que no comércio, nem sempre será possível a utilização do EAN do produto.
Tenho clientes que vende um mesmo produto de formas diferentes.
Ex: Cliente compra SACOLA 38X48 CX1.000 EAN 7898310641005.
Quando ele venda uma caixa, tudo certo, o EAN será o mesmo, porem este cliente abre a caixa e vende pacotes com 100 e em alguns casos até com 50 sacolas.
Qual EAN irá utilizar na venda destes dois itens que foram gerados do item comprado?
Estou passando somente um exemplo, porem possui muitos.
Abraço!
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![[Post New]](/jc/templates/javac/images/icon_minipost_new.gif) 16/08/2017 13:09:46
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GGarcia
JavaC Membro
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Boa tarde, robertop,
Eu sei que essa é a realidade do nosso comércio, mas o governo etá pouco se lixando pra isso.
Agora, vou te trazer para a minha realidade: calçado e confecção. No caso de calçados, um modelo de tênis, por exemplo, que tenha numeração do 30 ao 40, possui 10 EAN, um para cada tamanho da grade.
O mesmo se repete para confecção. O problema? Ainda existem MUITOS fornecedores de calçados e confecção que nunca enviaram um único EAN em suas notas de venda.
Agora imagine o lojista tendo que atualizar todo o cadastro de itens que não sofrerão recompra mas que ainda existe em estoque?
Não quero nem imaginar a correria.
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![[Post New]](/jc/templates/javac/images/icon_minipost_new.gif) 16/08/2017 13:31:18
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robertop
JavaC Membro
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É enquanto nós tivermos pessoas que nunca trabalharam em uma loja, supermercado ou comércio criando as leis, será isso.
Vamos aguardar e ver como fica esta situação no futuro.
Abraço!
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